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Multa Por Atraso No Envio Da DASN-SIMEI Pode Chegar A 20%

30/05/2023

Multa Por Atraso No Envio Da DASN-SIMEI Pode Chegar A 20%

Aproxima-se o prazo final para uma obrigação muito importante para quem é Microempreendedor Individual.  Trata-se do envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Essa obrigação deve ser entregue anualmente como informativo do faturamento bruto no exercício do ano anterior.  O prazo final é dia 31 de maio.

O atraso na entrega da declaração resulta no pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês limitada a 20% sobre o valor total do tributo declarado. A entrega da declaração também é obrigatória para os casos de baixa de MEI. 

Todavia, a sigla SIMEI significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. O MEI tem a opção de optar pelo SIMEI para pagamento mensal dos valores referentes ao ISS, ICMS e INSS de forma unificada.

As declarações de impostos e lucros são parte da rotina dos empreendedores brasileiros. Porém, é preciso ter atenção às declarações obrigatórias e ter todos os dados em ordem para isso.

Quem precisa emitir o DASN-SIMEI?
A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores que são optantes do Simples Nacional. Ou seja, quem contribui com o pagamento mensal do DAS. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso uma multa será cobrada.

Essa contribuição isenta o contribuinte de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Sendo assim, se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de ter as parcelas do DAS e notas fiscais em dia para a declaração do DASN-SIMEI.

Contudo, quem abriu seu CNPJ no ano passado, a declaração deve ocorrer somente no ano que vem, com os dados deste ano.

Como emitir o DASN-SIMEI 2023?
A emissão do DASN-SIMEI é bem simples e rápida. Todo o processo é pelo site do Simples Nacional. Porém, antes de começar a preencher a declaração, tenha em mãos o seu número de CNPJ e as notas fiscais emitidas no ano anterior (2022).

As notas fiscais servem para auxiliar na hora de somar o quanto foi recebido pelos serviços/produtos. Porém, todo dinheiro que entrou na conta como um pagamento deve ser considerado.

Assim, nesse caso, é importante ter um registro de caixa, extratos bancários e outros recursos que ajude a documentar as atividades do seu CNPJ.

Contudo, além dessas informações, também precisa declarar:

Se houve funcionário registrado durante o período;
A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
O valor declarado no DASN-SIMEI é o valor bruto de arrecadação. Ou seja, todos os pagamentos recebidos como MEI, sem dividir gastos e lucros.

A seguir, veja como deve ser feita a emissão.

Na tela inicial, informe o número do CNPJ;
Selecione o ano anterior (2022) e clique em “continuar”;
Preencha a informação de receita bruta total, se tem funcionários e especifique se o seu MEI é de prestação de serviços ou venda de produtos. Nessa etapa, se você trabalha com atendimento de serviços, coloque o valor total referente aos serviços prestados no ano anterior. O mesmo vale para o segmento de vendas.
Ao preencher um dos dois campos, deixe o outro zerado;
No campo de “Receita Bruta Total”, especifique o valor total arrecadado. Se você não teve movimentações financeiras no ano anterior, mas não deu baixa no seu CNPJ, deixe todos os campos zerados e prossiga.
Verifique se todos os dados estão corretos e confirme a emissão.

Fonte: Jornal Contábil

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